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Restaurando vidas e famílias para transformar cidades e nações!

A MISSÃO SOCIAL DO SALVADOR também designada pela sigla MISS, constituída em 29 (vinte e nove) de março de 2003 (dois mil e três) é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede no município de Salvador, Estado da Bania, e foro em Salvador.

 

A MISS tem por finalidades:
i) promoção da assistência social;

ii) promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

iii) promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação;

iv) promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação.

v) promoção da segurança alimentar e nutricional;

vi) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

vii) promoção do voluntariado;
viii) promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos  e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

ix) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

x) promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

xi) experimentação, não-lucrativa, de novos modelos sócio-educativos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

xii) estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades supra mencionadas.

xiii) intermediar estágios na forma da lei vigente, sendo ponte de relacionamento entre estudantes, escolas, faculdades e empresas e outras instituições afins.

xiv) intermediar contratos de aprendizagem na forma da lei vigente, sendo ponte de relacionamento entre estudantes, escolas, faculdades e empresas e outras instituições afins.

xv) executar o serviço de Radiodifusão Comunitária.
 

A MISS não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.


No desenvolvimento de suas atividades, A MISS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
 

Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
 

A MISS é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

i) fundadores – aqueles se integraram à MISS quando da sua fundação;

ii) efetivos – aqueles que foram indicados formalmente por, no mínimo,  6 (seis) fundadores e aceitos por 4/5 (quatro quintos) dos membros com direito a voto, presentes em Assembléia Geral Extraordinária cujo edital de convocação indique este fim específico.

iii) benfeitores – aqueles que têm uma contribuição relevante e diferenciada a MISS;

iv) honorário – aqueles que por unanimidade da assembléia geral forem dignos de especial honraria;

v) contribuintes – aqueles que têm compromisso regular de contribuição financeira com a MISS;

vi) outros – a critério da Assembléia Geral ou da Diretoria.
 

A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Diretoria, com referendo da Assembléia Geral, sendo a exclusão condicionada ao fato de um associado não honrar os compromissos assumidos com a MISS, expressos nos Formulários de Adesão, ou de Renovação de Associação, por ele assinados.
 

Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:

I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;

II- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;

III- Doações, legados e heranças

IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração

V- Contribuição dos associados

VI – Recebimento de direitos autorais etc.
 

O patrimônio da MISS será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra OSCIP com o mesmo objetivo social e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
 

Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
 

A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:

I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.