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A MISS tem por finalidades:
i) promoção da assistência social;
ii)
promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e
artístico;
iii)
promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de
participação;
iv)
promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de
participação.
v)
promoção da segurança alimentar e nutricional;
vi)
defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
vii)
promoção do voluntariado;
viii)
promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e
assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
ix)
promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais;
x)
promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
xi)
experimentação, não-lucrativa, de novos modelos sócio-educativos e
de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
xii)
estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e
científicos que digam respeito às atividades supra mencionadas.
xiii)
intermediar estágios na forma da lei vigente, sendo ponte de
relacionamento entre estudantes, escolas, faculdades e empresas e
outras instituições afins.
xiv)
intermediar contratos de aprendizagem na forma da lei vigente, sendo
ponte de relacionamento entre estudantes, escolas, faculdades e
empresas e outras instituições afins.
xv)
executar o serviço de Radiodifusão Comunitária.
A MISS não distribui entre os seus sócios ou
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores
eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente
na consecução do seu objetivo social.
No desenvolvimento de suas atividades, A MISS observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de
raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por
meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações,
da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação
de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins
lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
A MISS
é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas
seguintes categorias:
i)
fundadores – aqueles se integraram à MISS quando da sua fundação;
ii)
efetivos – aqueles que foram indicados formalmente por, no mínimo,
6 (seis) fundadores e aceitos por 4/5 (quatro quintos) dos membros
com direito a voto, presentes em Assembléia Geral Extraordinária
cujo edital de convocação indique este fim específico.
iii)
benfeitores – aqueles que têm uma contribuição relevante e
diferenciada a MISS;
iv)
honorário – aqueles que por unanimidade da assembléia geral forem
dignos de especial honraria;
v)
contribuintes – aqueles que têm compromisso regular de contribuição
financeira com a MISS;
vi)
outros – a critério da Assembléia Geral ou da Diretoria.
A
admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Diretoria, com
referendo da Assembléia Geral, sendo a exclusão condicionada ao fato
de um associado não honrar os compromissos assumidos com a MISS,
expressos nos Formulários de Adesão, ou de Renovação de Associação,
por ele assinados.
Os
recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão
ser obtidos por:
I –
Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder
Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;
II-
Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e
internacionais;
III-
Doações, legados e heranças
IV –
Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros,
pertinentes ao patrimônio sob a sua administração
V-
Contribuição dos associados
VI –
Recebimento de direitos autorais etc.
O
patrimônio da MISS será constituído de bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
No caso
de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será
transferido a outra OSCIP com o mesmo objetivo social e registrada
no Conselho Nacional de Assistência Social.
Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente,
perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo
patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o
período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente
apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos
da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
A
prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
I - os
princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II - a
publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras
da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao
INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer
cidadão;
III - a
realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos
objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV -
a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art.
70 da Constituição Federal. |